Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Celso Blacker de Andrade
Ilhéus (BA)
2
seguidores
7
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Administrativo
,
100%
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Comentários
(
3
)
Celso Blacker de Andrade
Comentário ·
há 8 anos
O companheiro como herdeiro necessário
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
Caro mestre com grande admiração pelo senhor. Com a máxima das vênias acho que este entendimento foi de um erro sem tamanho e gerador de uma enorme desarmonia familiar. Eu mesmo vivo em UE e vou colocar fim a mesma em razão deste novo posicionamento.Entendo que sempre que ha o enorme protecionismo do Estado sobre um determinado seguimento social ferindo a autonomia da vontade causa grandes estragos a outra parte. O erro maior não está na equiparação da companheira com a cônjuge que já é um erro, mas vamos , aqui, até aceitar, mas, o cerne da questão ninguém viu. O grande erro foi o de ter tornado possível a cônjuge casada sob o regime da comunhão parcial de bens poder que não participou do sacrifício na aquisição de bens poder adquirir bens anteriores a sua união. aí está o erro, um direito absurdo e injusto que foi estendido também a companheira ferindo a autonomia da vontade que possui inúmeros institutos disponíveis em quem quiser protegê-las, como a doação em vida, ou agraciá-las com a parte disponível. Imagine-se o caso de alguém que lutou a vida toda com seus filhos para construir um patrimônio, e para protegê-los, casou sob o regime da comunhão de bens ou passou a viver em UE, passando estes, agora, a pertencerem -nas. Confesso, já até me esforcei, mas não consegui entender. Aliais é assim que pensa a ilustre ministra Nanci do STJ em seu voto vencido. Portanto a inconstitucionalidade do artigo 1829 do cc está ai, em possibilitar a cônjuge ser herdeira necessária, uma ficção sem reflexão. E mais, ainda que forçadamente se afirmasse a sua constitucionalidade, o que, é um absurdo, teria que ter protegidos os efeitos da decisão a sua não afetação aos ja conviventes ou cônjuges, pq ficaram sem chance de opção, e qualquer pretensão de dialogo com as mesma dá ate morte. No caso os efeitos restrugiram-se somente aos casos em que os inventários ja estavam encerrados quer judiciais ou extrajudiciais. Com o máximo respeito ao grande mestre em que sempre recorra em minhas dúvidas, neste ponto, peço vênia, com a máxima humildade para discordar.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Celso Blacker de Andrade
Comentário ·
há 10 anos
Preciso de modelos de peças e documentos: como o Jusbrasil pode me ajudar?
Jusbrasil
·
há 10 anos
de todas as áreas.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Celso Blacker de Andrade
Comentário ·
há 10 anos
Cuidado com o que defendes em um processo penal
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
meu computador esta sem alguns sinais de acentuação.
caro mestre, parabéns pelas suas reflexões, mas, haveria muito que discordar do seu discurso, ainda que brilhante. Uma coisa e a teoria outra a realidade social.Todas as grande mudanças sociais no mundo necessitaram de muita luta, coragem e derramamento de sangue. Ha momentos como este que tem que se esquecer a teoria e salvar um pais, depois, voltemos para o discurso, se o grampo foi legal ou ilegal, sob pena, de termos uma nação salva sem a nossa participação. so um exemplo, estamos sob uma ditadura não de idealista mas de uma máfia criminosa. E ainda temos coragem de falar que estamos num estado democrático de direito, e falta de uma leitura real da atual política, neste caso tem que se dar o tratamento de acordo com a realidade e não com embasamento nas próprias leis que um dia forma criadas cheias de despotismo em defesa da classe predominante venha lhes favorecer. Ai e dar munição ao bandido para nos matarmos. Mestre estamos na guerra e ninguém vai perguntar qual e a forma democrática de matar o inimigo, e sim, vamos explodi-lo primeiro depois então perguntaremos. Mestre, acentuo o meu maior respeito por sua opinião, embora discordando.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Associação dos Magistrados Mineiros
Notícia ·
há 12 anos
MEC articula freio nos cursos de Direito
Este mês, o Ministério da Educação inicia uma série de visitas presenciais em todos os cursos de direito do país. As inspeções fazem parte de um pacote de medidas que a pasta, com a Ordem dos...
29
20
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
7
)
Carregando
Seguidores
(
2
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
9
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Ilhéus (BA)
Carregando